Exigência por quebra de contratos

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Exigências de indenização por quebra de contratos

Quem não cumprir as obrigações decorrentes de um contrato está sujeito a uma indemnização por danos causados pelo incumprimento do contrato.

Quando começamos com a indenização por danos por quebra de contrato, deve haver previamente um contrato violado.

O artigo 1101.º do Código Civil estabelece o seguinte:» Quem no cumprimento das suas obrigações incorrer em dolo, negligência ou mora no pagamento, e quem por qualquer forma infringir o seu teor fica sujeito a indemnização pelos danos causados. »

Independentemente do que indica o referido preceito, os Tribunais e Tribunais vêm exigindo que a reparação indenizatória do artigo 1.101 do Código Civil exija não apenas conduta descumprida de uma das partes, mas também e adicionalmente que haja dano ou dano causado à contraparte real e efetiva e que decorra dessa violação com relação de causa e efeito.

Os tipos de danos que podem ser reclamados são “danos consequentes” e “lucros cessantes”. Conforme estabelecido no artigo 1106.º do Código Civil, a indemnização por danos inclui não só o valor do prejuízo sofrido, mas também o do lucro que o credor não obteve.

Ou seja, a regulamentação da indenização contempla a perda real e efetiva (dano conseqüente) e o lucro não obtido (lucro cessante). Coloca-se o problema prático de saber quais os conceitos que devem integrar os danos consequentes e os lucros cessantes e, consequentemente, como ambos devem ser calculados para fundamentar um pedido de indemnização. Nesta entrada, são expostos os métodos geralmente usados para calcular danos consequentes e lucros cessantes em questões comerciais.

Como calcular o dano conseqüente: O dano conseqüente é a perda real e efetiva e, portanto, certa, sofrida por um credor que reclama o referido dano. São as despesas e investimentos efetivamente pagos pelo credor e que são mensuráveis e quantificáveis. A forma mais comum de calcular danos indiretos na esfera empresarial é por meio de faturas e recibos bancários para pagamento, cuja soma resultará no valor do dano indireto.

Também é comum que algumas empresas aleguem como danos consequentes alguns conceitos que, a rigor, não estão relacionados ao descumprimento ou rescisão do contrato. Cabe ao perito definir o alcance do dano consequencial neste sentido, ou refutar os argumentos de outro perito que defenda que determinados itens integram o dano consequencial.

Como calcular os rendimentos perdidos: Os rendimentos perdidos são o montante que o credor deixou de auferir devido ao incumprimento que deu origem ao crédito. Dado que os benefícios que se obteriam no futuro são um conceito incerto, o seu cálculo depende da hipótese que suporte uma projeção dos referidos benefícios. Por esta razão, a metodologia usualmente utilizada para calcular lucros cessantes é a avaliação do desconto de fluxo de caixa livre que se esperava obter com o negócio descontinuado.

ABOGADOS VELAZQUEZ, dispõe de uma equipa multidisciplinar especialista em direito financeiro que lhe permite contratar tanto a reclamação de indemnização como os relatórios e cálculos necessários para ajuizar a reclamação sem ter de recorrer a profissionais externos.

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