Liquidação de sociedades

Liquidação e dissolução organizada de sociedades

Realizamos qualquer tipo de liquidação e dissolução societária. Essas operações são realmente complexas e por isso os sócios administradores decidem manter as empresas inativas pelo custo considerável que isso acarreta, muitas vezes impedindo o empresário de se aposentar. A dissolução e extinção da sociedade é recomendada nas seguintes situações:

Litígios societários

Quando os conflitos entre os sócios forem de tal magnitude que a única solução seja a liquidação da sociedade por acordo da maioria dos sócios.

Se não houver essa maioria de acordo e houver dois blocos que controlam 50% da empresa, cada um deles paralisando os órgãos sociais (administrador e assembleia geral), é aconselhável apresentar a dissolução judicial.

Inicio de atividades concorrentes

Por fim, é aconselhável que algum dos sócios e/ou administradores com percentual equivalente a 50% ou maioria societária pretenda constituir-se com outra sociedade com objeto social igual ou semelhante. Para evitar situações de concorrência desleal que causem prejuízos graves, recomendamos, paralelamente ao início da atividade concorrente, o pedido de dissolução judicial da sociedade. Isso evita a responsabilidade do sócio-gerente concorrente.

Procedimentos necessários à liquidação de sociedades

Realizamos todos os trâmites dentro do nosso escritório, o que inclui:

  • Projeto de liquidação, extinção
  • Correções contábeis
  • Proposta de distribuição entre sócios
  • Fazer chamadas
  • Conselho de sócios
  • Elevação a público da dissolução e extinção
  • Impostos de parceiros relacionados à dissolução
  • Registro no Registro Mercantil
  • Perdido no censo de empresários da AEAT
  • Apresentação de liquidação para bloqueio de pessoas jurídicas perante a justiça mercantil

Nós tomamos conta de tudo

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