Liquidação e dissolução organizada de sociedades
Realizamos qualquer tipo de liquidação e dissolução societária. Essas operações são realmente complexas e por isso os sócios administradores decidem manter as empresas inativas pelo custo considerável que isso acarreta, muitas vezes impedindo o empresário de se aposentar. A dissolução e extinção da sociedade é recomendada nas seguintes situações:
Litígios societários
Quando os conflitos entre os sócios forem de tal magnitude que a única solução seja a liquidação da sociedade por acordo da maioria dos sócios.
Se não houver essa maioria de acordo e houver dois blocos que controlam 50% da empresa, cada um deles paralisando os órgãos sociais (administrador e assembleia geral), é aconselhável apresentar a dissolução judicial.
Inicio de atividades concorrentes
Por fim, é aconselhável que algum dos sócios e/ou administradores com percentual equivalente a 50% ou maioria societária pretenda constituir-se com outra sociedade com objeto social igual ou semelhante. Para evitar situações de concorrência desleal que causem prejuízos graves, recomendamos, paralelamente ao início da atividade concorrente, o pedido de dissolução judicial da sociedade. Isso evita a responsabilidade do sócio-gerente concorrente.
Procedimentos necessários à liquidação de sociedades
Realizamos todos os trâmites dentro do nosso escritório, o que inclui:
- Projeto de liquidação, extinção
- Correções contábeis
- Proposta de distribuição entre sócios
- Fazer chamadas
- Conselho de sócios
- Elevação a público da dissolução e extinção
- Impostos de parceiros relacionados à dissolução
- Registro no Registro Mercantil
- Perdido no censo de empresários da AEAT
- Apresentação de liquidação para bloqueio de pessoas jurídicas perante a justiça mercantil
Nós tomamos conta de tudo
Agende uma reunião presencial ou por videoconferência.