Ação judicial em ação de concorrência desleal

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Ações por concorrência desleal entre empresas fundadas por sócios e/ou trabalhadores

É considerado desleal qualquer comportamento que seja objetivamente contrário aos requisitos da boa-fé e que acarrete distorção da livre concorrência no mercado. Somos especialistas na aplicação dos regulamentos estabelecidos na Lei da Concorrência Desleal Lei 3/1991 de 10 de janeiro.

Trata-se de uma regra complexa, mas de grande importância, pois a empresa ou empresa que constantemente sofre atos de concorrência desleal por parte de outra empresa ou de um administrador ou ex-funcionários pode se ver, em pouco tempo, em sérias dificuldades devido ao enorme prejuízo que pode inclusive levar ao fechamento da empresa. O regulamento proíbe, além de qualquer ato praticado de má-fé, atos de:

  • Engano e confusão
  • Imitação.
  • Aproveitar os esforços e a reputação de outros.
  • Violação de segredos.
  • Recrutamento injusto de funcionários e clientes.
  • Exploração de situações de dependência económica.

Desde nosso escritório assessoramos preventivamente, evitando que ex-funcionários, gerentes e até mesmo administradores pratiquem atos de concorrência que possam ser prejudiciais à sociedade.

Se você está sofrendo atualmente algum desses atos, ajuizamos uma ação de concorrência desleal perante os Tribunais Mercantis em defesa da empresa lesada, se, ao contrário, você está sendo processado por concorrência desleal, assessoramos e preparamos sua defesa.

Nós tomamos conta de tudo

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