Exercício do direito à separação

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Exercício do direito à separação dos sócios

Os sócios podem optar pelo exercício do direito de separação em determinados casos previstos em Lei. O mais inovador é o exercício do direito de separação por falta de distribuição de dividendos, obedecendo a determinados requisitos estabelecidos pela Lei das Sociedades de Capital, artigo 348 Bis.

Para exercer o referido direito, o ABOGADOS VELAZQUEZ comparece às assembleias gerais, procede à avaliação das ações e notifica o cartório do exercício do direito. Descubra como é possível obter o valor da sua empresa com ampla experiência e inúmeros casos resolvidos.

As Causas legais de separação previstas na Lei das Sociedades de Capital dos artigos 346 a 349, são as seguintes:

As Causas legais de separação previstas na Lei das Sociedades de Capital dos artigos 346 a 349, são as seguintes:
  1. Substituição ou modificação substancial do objeto social.
  2. Extensão da empresa.
  3. Reativação da empresa.
  4. Criação, modificação ou extinção antecipada da obrigação de prestação de serviços acessórios, salvo disposição estatutária em contrário.

Nas sociedades por quotas, os sócios que não tenham votado a favor do acordo que modifique o regime de transmissão das quotas sociais terão também direito à separação da sociedade.

Nos casos de transformação da sociedade e transferência de domicílio para o exterior, os sócios terão direito à separação nos termos estabelecidos na Lei 3/2009, de 3 de abril, sobre modificações estruturais das sociedades comerciais.

Causas estatutárias de separação

O artigo 347 da Lei das Sociedades de Capital dispõe que o estatuto pode estabelecer outras causas de separação além das previstas nesta lei. Neste caso, determinarão a forma como deve ser provada a existência da causa, a forma de exercício do direito de separação e o prazo do seu exercício.

Para a incorporação aos estatutos, a modificação ou supressão dessas causas de separação, será necessário o consentimento de todos os sócios.

Exercício do direito de separação

Os acordos que derem lugar ao direito de separação nos termos do artigo 346 da Lei das Sociedades de Capital, serão publicados no Diário Oficial do Registro Mercantil. Nas sociedades por quotas e sociedades anónimas em que todas as acções estejam nominativas, os administradores podem substituir a publicação por comunicação escrita a cada um dos sócios que não tenham votado favoravelmente ao acordo.

A legitimação para o exercício do direito de separação é concedida ao sócio que tiver votado contra o acordo e tiver feito protesto expresso na assembleia geral caso tenha comparecido.

Para evitar a perda do direito pela complexidade do mecanismo estipulado para o exercício do direito de separação, aconselhamos que entre em contato com nosso escritório, que o assessorará sem compromisso para que todas as etapas sejam realizadas corretamente.

O direito de separação deve ser exercido por escrito no prazo de um mês a contar da publicação do acordo ou da receção da comunicação.

Direito Especial de Separação em Caso de Não Distribuição de Dividendos, art. 348 Ins TRLSC.

Salvo disposição estatutária em contrário, após o quinto exercício social contado do registro da sociedade no Registro Mercantil, o sócio que houver registrado em ata seu protesto pela insuficiência dos dividendos reconhecidos terá direito à separação na hipótese de A assembleia geral não deliberará a distribuição a título de dividendo de, pelo menos, 25% dos lucros apurados no exercício anterior que sejam legalmente distribuíveis, desde que tenham sido apurados lucros nos três exercícios anteriores. No entanto, ainda que ocorra a hipótese acima, não haverá direito à separação se o total dos dividendos distribuídos nos últimos cinco anos for equivalente a pelo menos 25% dos lucros legalmente distribuíveis registrados naquele período.

O disposto no número anterior deve ser entendido sem prejuízo do exercício das ações de impugnação das deliberações sociais e da responsabilidade que lhes corresponda.

Para a supressão ou modificação da causa de separação referida no número anterior, será necessário o consentimento de todos os sócios, salvo se for reconhecido o direito de separação da sociedade ao sócio que não votou a favor do referido acordo.

O prazo para o exercício do direito de separação será de um mês a contar da data da realização da assembleia geral ordinária de sócios.

Quando a sociedade for obrigada a prestar contas consolidadas, o mesmo direito à separação deve ser reconhecido ao sócio da sociedade-mãe, ainda que não se verifique o requisito estabelecido no primeiro parágrafo deste artigo, se a assembleia geral dessa sociedade não o fizer. não acordar a distribuição a título de dividendo de, pelo menos, vinte e cinco por cento dos resultados positivos consolidados atribuídos à empresa-mãe do exercício anterior, desde que legalmente distribuíveis e, adicionalmente, os resultados positivos consolidados atribuídos à empresa-mãe tenham sido obtido nos três anos anteriores.

As disposições anteriores não se aplicam nos seguintes casos:

  1. No caso de sociedades cotadas ou cujas acções estejam admitidas à negociação em sistema multilateral de negociação.
  2. Quando a empresa estiver em processo de falência.
  3. Quando, nos termos da legislação falimentar, a sociedade tenha notificado o tribunal competente para a declaração de falência do início de negociações para acordo de refinanciamento ou para obtenção de adesões a uma proposta de acordo antecipado, ou quando tenha comunicado ao referido tribunal a abertura de negociações para chegar a um acordo de pagamento extrajudicial.
  4. Quando a empresa tenha celebrado um acordo de refinanciamento que satisfaça as condições de irrescindibilidade estabelecidas na legislação falimentar.
  5. No caso de Sociedades Anónimas Desportivas.

Exercido o direito e comunicado o valor à sociedade, em caso de não aceitação, o Conservador do Registo Mercantil deverá solicitar a designação de perito que procederá à avaliação das acções/participações. Nossa equipe é especialista em avaliação de empresas, portanto podemos fiscalizar o laudo pericial caso o valor não corresponda à realidade do negócio. Também gerimos as negociações até ao final do processo ou, se for o caso, impugnamos o laudo pericial.

O ABOGADOS VELAZQUEZ presta-lhe um serviço integral com experiência comprovada nesta complexa matéria, desde a presença na Assembleia Geral até ao efetivo recebimento do montante a seu contento. Consulte-nos sem compromisso e comprovará nossa experiência neste complexo assunto.

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