Exigências de ação em reclamação de danos não contratais
A responsabilidade extracontratual é aquela decorrente de uma relação jurídica entre duas pessoas que não estejam previamente unidas por qualquer relação contratual, em consequência de atos ou omissões não puníveis por lei; imputáveis a um deles por culpa ou negligência, que causem danos aos direitos pessoais ou patrimoniais do outro, e que resultem no dever de indenizá-los.
O art. crime ou contravenção que serão regidos pelo disposto no Código Penal, e os que decorram de actos ou omissões que não constituam crime, mas que constituam crime doloso ou culposo, e que possam afectar no âmbito do contratos e que venham a gerar responsabilidade contratual, ou fora do âmbito do contrato e que gerem responsabilidade extracontratual, já conhecida do Direito Romano como culpa aquiliana.
Este tipo de culpa gera uma responsabilidade não pelo descumprimento de alguma das obrigações do contrato, mas pela omissão de um dever de cuidado que cabe a cada pessoa.
Abogados Velázquez, aconselha-o e interpõe reclamações perante os tribunais de primeira instância para este tipo de responsabilidade, bem como a sua defesa com o máximo profissionalismo e experiência à sua disposição.
Nós tomamos conta de tudo
Agende uma reunião presencial ou por videoconferência.