Processos judiciais europeus

Processos judiciais europeus. Quebras de contrato.

Se tiver problemas com o cumprimento de contratos com empresas de outros estados membros da União Europeia, podemos interpor as reclamações legais que se fizerem necessárias até conseguirmos o cumprimento das obrigações contratuais assumidas. Temos um escritório especializado em assuntos transfronteiriços na Itália e na França, com inúmeros casos resolvidos em ambas as direções: para reclamações recebidas de países da união, bem como reclamações apresentadas em outros países da união.

Nos processos judiciais em que estejam envolvidos dois Estados membros da União Europeia, na falta de submissão a uma determinada Lei nacional, aplicar-se-á a regulamentação europeia. Entre eles destacamos o Regulamento (CE) no 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I) (DO L 177 de 4.7.2008, pp. 6-16)

  • Estabelece as regras para toda a UE de que a legislação nacional deve ser aplicada às obrigações contratuais em matéria civil e comercial que afetem mais do que um país.
  • Este Regulamento, conhecido como “Roma I”, junta-se a dois outros regulamentos, — Roma II (obligaciones extracontractuales) y Roma III (divorcio y separación legal)— para determinar la ley aplicable a los diferentes tipos de asuntos civiles y mercantiles.

Exclusões

O Regulamento não se aplica a questões fiscais, aduaneiras e administrativas, nem a provas e procedimentos em processos judiciais. Obrigações em relação a:

  • O estado civil e a capacidade das pessoas físicas
  • Relações familiares
  • Regimes matrimoniais
  • Documentos que garantam o pagamento de determinada quantia em dinheiro, como letras de câmbio, cheques e notas promissórias
  • Arbitragem e a escolha do tribunal competente
  • A Lei das sociedades, associações ou pessoas jurídicas
  • Os fundos
  • Negociações antes da celebração de um contrato

Âmbito da Lei Aplicável.

O Regulamento estabelece a legislação nacional aplicável em diferentes aspectos dos contratos, incluindo:
  • A forma como um contrato é interpretado e o que deve ser feito para cumpri-lo
  • As consequências do incumprimento das obrigações contratuais, incluindo a avaliação dos danos
  • As diferentes formas de resolução das obrigações contratuais (ex: pagamento, compensação, rescisão contratual), prescrição* e prazos de ação judicial
  • As consequências da nulidade do contrato

Liberdade de escolha

  • O contrato será regido pela lei escolhida pelas partes
  • A lei pode aplicar-se a todo ou apenas a parte do contrato
  • As partes podem, a qualquer momento, acordar que o contrato seja regido por uma lei diferente

Lei aplicável na ausência de escolha

Se as partes não escolherem a lei aplicável, o tipo de contrato determina as regras:
  • Os contratos que tenham por objecto a venda, prestação de serviços, franquia ou distribuição regem-se pela lei do país de residência do vendedor, do prestador de serviços ou do franqueado.
  • Os contratos que tenham por objecto imóveis regem-se pela lei do país onde se situa o imóvel, excepto nos casos de arrendamento temporário e particular (máximo de seis meses consecutivos). Nestes casos, a lei aplicável é a do país onde o proprietário tem a sua residência habitual.
  • As vendas de mercadorias em leilão são regidas pela lei do país onde o leilão ocorre.
  • Caso nenhuma ou mais das regras acima se apliquem a um contrato, este será regido pela lei do país onde a parte que deve executar o serviço característico do contrato tenha sua residência habitual.

No entanto, se o contrato tiver vínculos mais estreitos com um país diferente daquele sugerido por essas regras, será regido pela lei desse país. Este mesmo princípio será seguido quando a lei aplicável não puder ser determinada.

Contratos específicos

Para certos tipos específicos de contrato, o Regulamento oferece opções para escolher a lei aplicável e determina a lei que regerá o contrato na ausência de escolha. Esses incluem:
  • Contratos de transporte de mercadorias
  • Contratos de transporte de passageiros
  • Contratos de consumo entre consumidores e profissionais
  • Contratos de seguros
  • Contratos individuais de trabalho

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