Execução de sentenças europeias em outro estado membro
Se você já possui uma sentença que reconhece direitos e o que precisa é executá-la na Espanha ou em outro estado membro da União Europeia, isso é possível graças aos mecanismos de reconhecimento e execução de sentenças do Direito Europeu. Os regulamentos aplicáveis são Regulamento (UE) n.º 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, sobre jurisdição, reconhecimento e execução de decisões judiciais em matéria civil e comercial.
A 10 de janeiro entrou em vigor o Regulamento n.º 1215/2012 de 12 de dezembro DOUE , que substitui o anterior Regulamento 44/2001 de 22 de dezembro DOUE , que implica a livre circulação e execução de penas na União Europeia.
Desta forma, as empresas e os consumidores terão mais facilidade em executar qualquer decisão emitida por outro Estado-membro devido ao imediatismo que acarretará, poupando assim custos e tempo.
O atual Regulamento suprime o procedimento de exequatur, obrigatório para ações judiciais instauradas até 10 de janeiro de 2015, de modo que ao executar uma sentença estrangeira não seja mais necessário fornecer toda a documentação que o tribunal espanhol deve revisar e, posteriormente, emitir uma resolução de homologação e notificar o executado para apresentar oposição. Só depois deste processo, que demorou vários meses, é que se puderam requerer medidas cautelares e arresto de bens. Desde 10 de janeiro, esta fase é omitida, incitando diretamente a execução, como se fosse uma sentença proferida na Espanha.
Evidentemente, o efeito concentra-se em questões empresariais e consumeristas, não se aplicando a arbitragens ou questões incidentais a elas relacionadas. Tampouco se aplicará a questões tributárias, aduaneiras ou administrativas, responsabilidade do Estado, qualidade de pessoas físicas
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