Vendas de empresas ou ações

Vendas de empresas e/ou lotes de participações ou ações. Valor de imposto.

No caso de alienação de sociedades ou lotes de ações ou participações de sócios minoritários cujo contrato de venda seja inferior ao valor de mercado, que é a maioria dos casos, a Agência Tributária aplica os seus métodos de avaliação que consistem em dois métodos de cálculo:

Para determinação do Valor de Transferência, será considerado como valor de transferência o maior dos dois seguintes, exceto para comprovação de que o valor efetivamente pago corresponde ao valor que partes independentes teriam acordado em condições normais de mercado:

Regras de avaliação

A.- Relatório de auditoria favorável. A avaliação será feita de acordo com o valor teórico resultante do último balanço aprovado, desde que este, obrigatório ou voluntário, tenha sido sujeito a revisão e verificação e o relatório de auditoria seja favorável.

B.- Balanço não auditado ou relatório de auditoria desfavorável. Caso o saldo não tenha sido auditado ou o relatório da auditoria não seja favorável, a avaliação será feita pelo maior valor dos três seguintes:

  1. Valor nominal
  2. Valor teórico resultante do último balanço aprovado
  3. Valor resultante da capitalização à taxa de 20 por cento da média dos lucros dos três exercícios sociais encerrados antes da data de liquidação do Imposto.

Os dividendos distribuídos e as destinações para reservas serão computados nos benefícios, excluindo-se os de regularização ou atualização de balanços.

Para calcular a capitalização do lucro médio, pode-se utilizar a seguinte fórmula:

Capitalização = [(B1+B2+B3) /3]*(100/20)

Sendo B1, B2 e B3 os lucros de cada um dos três exercícios sociais encerrados antes da data de liquidação do imposto.

Em primeiro lugar, antes de uma operação de compra-venda de acções/participações, deverá conhecer o valor fiscal de forma a evitar uma fiscalização e sanções futuras importantes, e caso o valor de compra-venda de participações e/ou acções seja inferiores aos valores fixados pela Autoridade Tributária, recomendamos a elaboração de um laudo de AVALIAÇÃO – para fins fiscais que exponha as razões societárias-econômicas que levaram à negociação da operação abaixo de seu valor. O Laudo tem valor de perícia e será realizado concomitantemente à transmissão e será incorporado tanto na escritura de venda quanto no resultado do exercício seguinte.

O referido relatório também é recomendado quando a operação societária é realizada por meio de redução de capital ou compra de ações próprias, onde o Fisco aplicaria os mesmos métodos de avaliação que nas compras e vendas entre sócios

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