Exigências de ação de proteção de patentes e marcas e de propriedade intelectual
Terão direito a exercer as ações a que se refere o artigo 2.3 da Lei de Patentes e Marcas, além dos titulares dos direitos inscritos no Registro de Patentes, que comprovem ter solicitado devidamente o registro no referido registro do ato ou negócio de que proceda o direito que se pretende exercer, desde que o referido registo seja concedido e os direitos não registados sejam de público e notório reconhecimento.
A defesa dos direitos de patente e marca é um direito que o autor da invenção ou marca pode exercer para sua criação, nos termos da Lei, registrado no Registro Público correspondente e que seu uso ilegítimo pode levar à realização por seu titular ou autor, de ações civis públicas.
O titular de patente ou marca registrada poderá intentar perante os órgãos judiciais as correspondentes ações civis ou criminais, independentemente de sua classe e natureza, contra aqueles que infringirem seus direitos e exigirem as medidas necessárias para protegê-los.
Nosso escritório oferece o serviço de reclamação para obter proteção judicial na cessação do uso fraudulento e indenização por danos em direitos sobre patentes e marcas
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