Operações vinculadas

Transações com partes relacionadas

Quando o preço for certo e houver acordo entre as partes compradora e vendedora por se tratarem de operações relacionadas, ou seja, quando houver participação de capital entre a empresa compradora e vendedora ou forem os mesmos sócios em ambas as empresas com participação de superior a 25%, podemos estar diante de um caso de transações com partes relacionadas.

Este tipo de operações deve ser suportada por uma avaliação para cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Autoridade Tributária. Realizar a avaliação da empresa economiza tanto em fiscalizações quanto em multas deste órgão que podem ser absolutamente desproporcionais.

Regras de avaliação

A.- Relatório de auditoria favorável. A avaliação será feita de acordo com o valor teórico resultante do último balanço aprovado, desde que este, obrigatório ou voluntário, tenha sido sujeito a revisão e verificação e o relatório de auditoria seja favorável.

B.- Relatório de auditoria favorável. A avaliação será feita de acordo com o valor teórico resultante do último balanço aprovado, desde que este, obrigatório ou voluntário, tenha sido sujeito a revisão e verificação e o relatório de auditoria seja favorável:

  1. Valor nominal
  2. Valor teórico resultante do último balanço aprovado
  3. Valor resultante da capitalização à taxa de 20 por cento da média dos lucros dos três exercícios sociais encerrados antes da data de liquidação do Imposto.

Os dividendos distribuídos e as destinações para reservas serão computados nos benefícios, excluindo-se os de regularização ou atualização de balanços.

Para calcular a capitalização do lucro médio, pode-se utilizar a seguinte fórmula:

Capitalização = [(B1+B2+B3) /3]*(100/20)

Sendo B1, B2 e B3 os lucros de cada um dos três exercícios sociais encerrados antes da data de liquidação do imposto.

Em primeiro lugar, antes de uma operação de compra e venda de ações/ou ações, entre sócios, empresas coligadas, que possam ser consideradas operações relacionadas e, nesse caso, o valor do imposto deve ser previamente conhecido para evitar uma fiscalização e penalidades importantes. futuro,

Caso o valor da Compra-venda de ações e/ou ações seja inferior aos valores fixados pelo Fisco, recomendamos a elaboração de um laudo de AVALIAÇÃO – para fins fiscais que exponha as razões econômico-corporativas que levaram a negociar a transação abaixo de seu valor. O Laudo tem valor de perícia e será realizado concomitantemente à transmissão e será incorporado tanto na escritura de venda quanto no resultado do exercício seguinte.

O referido relatório também é recomendado quando a operação societária é realizada por meio de redução de capital ou compra de ações próprias, onde o Fisco aplicaria os mesmos métodos de avaliação que nas compras e vendas entre sócios.

A aplicação da operação vinculada à venda entre sócios-administradores e/ou filiais, `pode ter consequências fiscais devastadoras se as regras de valoração de transações com partes relacionadas forem aplicadas pela Administração Fiscal, com um duplo efeito corretivo que afeta a empresa e /ou sócio cedente, bem como a sociedade adquirente e/ou sócio.

Evitar a referida fiscalização e aplicação da dupla correcção, procedendo à prévia avaliação económico-fiscal do valor da empresa e comunicando a operação vinculado.

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