Derivações da responsabilidade

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Derivações de responsabilidade. Conjunta e subsidiária

Suposição em que a Agência Tributária deriva dos administradores a responsabilidade por dívidas fiscais de sociedades inativas com dívidas ou por infrações fiscais.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 42.º da LGT, respondem solidariamente pela dívida tributária:

  • Aqueles que causam ou participam da prática de uma infração fiscal.
  • Os que forem sócios ou comproprietários das entidades na proporção de suas quotas correspondentes.
  • Aqueles que substituem o contribuinte anterior na propriedade ou no exercício de benefícios ou atividades econômicas.

Da mesma forma, o mesmo artigo, em sua segunda seção, estabelece que, além disso, serão responsáveis solidariamente:

  • As pessoas que, originariamente ou a título auxiliar – e com o fim de dificultar a tarefa da Administração – ocultem ou transfiram bens ou direitos do contribuinte.
  • Aqueles que, por culpa ou negligência , desobedecerem às ordens de apreensão.
  • As pessoas que colaborem ou permitam o levantamento dos embargos, medidas cautelares ou garantias instituídas sobre bens ou direitos, com pleno conhecimento da existência de tais medidas.
  • As pessoas ou entidades que, tendo recebido a notificação do embargo, e sendo depositárias dos bens do devedor, ajudem ou consintam na remoção dos referidos bens.

Do exposto infere-se que a intervenção de um terceiro é imprescindível para que qualquer um destes pressupostos se concretize. Consequentemente, ele deve participar de forma tangível na realização de qualquer um desses atos para que a Administração possa declará-lo -seja pessoa física ou jurídica- solidariamente responsável.

Nos últimos anos, a utilização da figura da derivação da responsabilidade pelos órgãos de cobrança da administração tributária tem aumentado significativamente, quer para aumentar as metas de cobrança de dívidas fiscais (responsabilidade solidária), quer para evitar que uma dívida se torne incobráveis nos casos em que o sujeito passivo não disponha de bens penhoráveis (responsabilidade subsidiária).

A principal característica da derivação de responsabilidade, seja solidária ou subsidiária, é que é um instrumento que permite ao Fisco exigir de terceiro o pagamento de dívidas tributárias que não sejam suas. Nos ABOGADOS VELAZQUEZ, revisamos as derivações e interpomos todos os tipos de recursos até sua resolução, pois somos advogados e podemos recorrer do seu procedimento desde as primeiras alegações iniciais, recurso de reintegração, recursos ao TRIBUNAL ECONÔMICO ADMINISTRATIVO, TRIBUNAL CENTRAL, TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA OU TRIBUNAL NACIONAL e, finalmente, RECURSOS AO TRIBUNAL SUPREMO.

A nossa experiência abrange todas as áreas e conhecemos as empresas e o seu funcionamento para além de sermos especialistas contabilísticos, pelo que temos todo o conhecimento e experiência necessários para realizar a melhor defesa possível de uma derivação de responsabilidade Fiscal. Temos inúmeros casos comprovadamente resolvidos favoravelmente em favor de nossos clientes.

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