Defesa de profissionais em ações judiciais de defeitos ocultos e falta de conformidade em veículos usados
Defendemos os vendedores de veículos usados contra os regulamentos de proteção ao consumidor e ao usuário. Regulamentações muito especializadas e das quais somos especialistas, tendo colaborado na construção de importante jurisprudência a favor dos vendedores profissionais de veículos.
O Vendedor responderá ao Comprador destinatário final, por qualquer falta de conformidade que exista no momento da entrega do veículo, de acordo com o disposto no Texto Consolidado da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Usuários e demais leis complementares (Real Decreto Legislativo n.º 1/2007, de 16 de novembro), a seguir RDL n.º 1/2007.
Entende-se que o veículo está de acordo com o contrato, salvo prova em contrário, quando conforme a descrição feita pelo Vendedor; é adequado ao uso a que se destinam habitualmente os veículos do mesmo tipo; apresentar as qualidades e características habituais de um veículo do mesmo tipo que o Comprador possa razoavelmente esperar, tendo em conta a sua natureza.
Não serão considerados falta de conformidade ou defeitos originais, ficando expressamente excluídos da garantia:
– Aqueles que eram conhecidos pelo Comprador no momento da venda, poderiam ser conhecidos pelo COMPRADOR, ou não poderiam razoavelmente ser ignorados, de acordo com os termos estabelecidos no artigo 116.3 do RDL 1/2007, incluindo os relativos a o aspecto interior e exterior do veículo, e em geral quantos são susceptíveis de observação estática e dinâmica do automóvel usado.
– As devidas ao desgaste normal do veículo, dos seus órgãos, partes, peças, acessórios e consumíveis, em função da sua idade de matrícula e dos quilómetros percorridos antes da venda e durante o período de garantia. Para efeitos do anterior, a título exemplificativo, mas não limitativo, estão excluídas da garantia as substituições de discos, pastilhas de travão, escovas, embraiagens, correias, baterias, etc.
– As relativas à manutenção regularizada pelo fabricante (óleos, filtros, distribuição, etc.) bem como qualquer outra manutenção não estipulada pelo fabricante.
– As que decorram de mau uso do veículo ou falta de diligência, bem como de manutenção incorreta do mesmo por parte do Comprador. Entender-se-á que há manutenção incorreta quando o Comprador não cumpre as recomendações do Fabricante. Aqueles que são consequência de um roubo ou acidente. O Vendedor não será responsável pelas partes ou elementos do veículo que tenham sido manipulados pelo Comprador, nem quando o Comprador tenha reparado o veículo sem que o Vendedor tenha dado a sua autorização ou tenha tido oportunidade de verificar previamente a alegada falta de conformidade , salvo pelas circunstâncias em que ocorreu o fato que deu origem à reparação, não foi possível cumprir com esses requisitos.
– Para fazer valer o seu direito, o Comprador deverá comunicar ao Vendedor a falta de conformidade apurada de forma fidedigna com a maior brevidade possível, e no prazo máximo de DOIS MESES, a partir do momento em que ficou insatisfeito com o funcionamento do veículo. A COMPRADORA será responsável pelos danos e prejuízos efetivamente causados pelo atraso na comunicação.
– O Vendedor fiador não será responsável, nem a garantia produzirá efeito, se o COMPRADOR, beneficiário do mesmo, reparar o veículo, ou for adulterado, sem que o VENDEDOR tenha dado sua autorização ou tido a oportunidade de verificar previamente a alegada falta de conformidade. .
-O Vendedor será informado pelo Comprador da falta de conformidade, e verificada a sua existência, determinará a forma e modo de proceder à reparação, bem como a oficina onde deverá ser examinada e, no caso apropriado, reparado. , o veículo.
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