Acordos societários

Acordos societários ou de acionistas

Um Pacto Empresarial é um contrato assinado pelos sócios e que regula as relações dos sócios entre si e as relações dos sócios com a empresa. O que se pretende é unir vontades para desenvolver um projeto empresarial comum com seus direitos e obrigações. É um complemento perfeito para regular as relações entre os sócios naqueles aspectos em que os estatutos não podem regular tais acordos.

Quando um Acordo de Sócios é assinado, este acordo sempre prevalece sobre o Estatuto Social em caso de divergência e pode conter assuntos que não podem ser registrados no Registro Mercantil.

Normalmente num Acordo de Sócios são reguladas as seguintes matérias:

  • Pactos de Relacionamento. Acordos que regulam as relações entre sócios: Esta secção costuma regular tudo o que está relacionado com a remuneração, idade máxima do sócio trabalhador para estar na empresa, a questão da incorporação de novos sócios e até familiares dos que já lá se encontram e a questão da não concorrência dentro da mesma atividade para evitar que qualquer um dos sócios fundasse uma empresa que esteja em concorrência direta com a que já possuem a qualquer momento.
  • Matérias que são da competência exclusiva da Assembleia Geral de Sócios, caso este órgão de administração assim o proponha: Nesta secção, o que costuma ser regulado é a questão das maiorias reforçadas para evitar que em decisões de importante importância para a sociedade possam passar por simplesmente com 51% do capital social que pode ficar nas mãos de duas pessoas. Também está regulamentada toda a questão de aprovações de novos ramos de negócios, decisões importantes para a sociedade, etc…
  • Pactos de Organização: Nesta seção, é decidido, entre outros, quais órgãos de administração a empresa terá, o tempo de permanência nos cargos, a conveniência ou não de remuneração do cargo, a nomeação ou não de um CEO e, enfim, tudo que possa afetar de uma forma ou de outra o bom desenvolvimento e governança da empresa.
  • Política de distribuição de dividendos: Neste caso, objetiva-se a fixação do dividendo mínimo obrigatório uma vez atendidas as reservas legais obrigatórias e a amortização de empréstimos, se houver. Você pode estabelecer uma escala com diferentes porcentagens a serem distribuídas em função dos benefícios obtidos.
  • Regime de transmissão das participações sociais (inter vivos e mortis causa): Aqui pretende-se estabelecer linhas de actuação no caso das transmissões inter vivos para que quando esta situação ocorra esteja bem regulado se estas participações podem ser livremente transmitidas ou estabelecer um direito preferencial de aquisição ou cláusulas restritivas a depender do Comprador ou restrições subordinadas ao que deliberar a Assembleia Geral de Sócios.
  • Os acordos mais comuns são: Protocolos Familiares, Convênios Empreendimentos, Acordos de coinvestimento e financiamento, Acordos de saída ou desinvestimento, Acordos de gestão, Tag-along , Drag-Along , Opções de compra e venda, Sindicato de Bloqueio, Sindicato de Votação, etc.
  •  Family protocols, Joint Ventures, Co-investment and financing agreements, Exit or divestment agreements, Management agreements, Tag-along, Drag-Along, Purchase and sale options, Blockade Syndicate, Syndicate of Vote, etc.

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